O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do processo nº 1.0000.25.336339-4/001, negou o pedido de indenização de uma concessionária contra um cliente que se envolveu em um acidente de trânsito durante a realização de um test drive. A decisão fundamenta-se no princípio de que o oferecimento de veículos para teste é uma estratégia comercial voltada exclusivamente ao lucro e ao convencimento do consumidor, o que caracteriza a prática como parte integrante do risco da atividade econômica exercida pela empresa.
Segundo o entendimento da Justiça, ao colocar um automóvel à disposição para experimentação, a concessionária assume os riscos inerentes a essa exposição, não podendo transferir eventuais prejuízos ao cliente, salvo em casos de comprovado dolo ou culpa grave e exclusiva. No episódio em questão, a colisão foi provocada por um terceiro que atingiu a traseira do veículo, o que reforçou a inexistência de responsabilidade do condutor que testava o carro.
O Tribunal também destacou que eventuais termos de responsabilidade assinados pelo cliente antes do teste, que prevejam o ressarcimento integral de danos, podem ser considerados nulos à luz do Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre porque tais cláusulas criam uma vantagem excessiva para o fornecedor e desequilibram a relação de consumo, uma vez que o ônus pelo risco do negócio deve ser integralmente suportado por quem explora a atividade econômica e dela retira seus dividendos.

