Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é o ato de planejar, dentre as alternativas previstas em lei, como será feita a transferência de um acervo patrimonial após a morte de uma pessoa. A antecipação de algumas etapas, ainda em vida, além de evitar conflitos familiares e inventários infindáveis, reduz significativamente as despesas tanto com tributos, quanto com custos judiciais e advogados. A nossa assessoria nesse campo, onde temos especialidade, é realizada consultivamente através da elaboração de instrumentos particulares ou públicos.

Como não existe uma “fórmula” padronizada para esse tipo de orientação, sempre é importante conhecer a real necessidade e função de qualquer herança antes de sugerir uma das hipóteses de planejamento sucessório, que podem ser desde a elaboração de testamentos, antecipação de legítima (doação com reserva de usufruto), como processos mais complexo como a sub-rogação de gravames, fundos de investimentos e holdings familiares.

É importante destacar que, tramita no Senado Federal, o projeto de resolução nº 57 que visa alterar a Resolução nº 9/92, majorando a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%. Muito em breve, deverá ocorrer uma alteração na resolução nº 9/92, dobrando o teto da alíquota prevista nela, mas o momento não é de desespero e sim de entender quais são as alternativas menos impactantes, principalmente no que se refere a planejamento sucessório, para que todo o seu patrimônio adquirido não se torne um “elefante branco” na mão dos seus herdeiros.