Muitos empregados de condomínio possuem veículo próprio e solicitam a substituição do direito já incorporado ao seu contracheque. Como evitar problemas?

Embora a questão não possua regulamentação legal, sujeitando-se a certo risco, segundo os entendimentos doutrinários, os mesmos se reduzem bastante quando observado a seguinte formalização: 1) Houver iniciativa do empregado solicitando essa mudança e declarando que não utiliza o vale transporte e renunciando ao benefício – através de uma carta de próprio punho; 2) Fazer um documento formalizando essa substituição entre o condomínio e o empregado. 3) deverá constar esse auxílio no contracheque do empregado.

 

O valor pago a título de vale combustível deverá ser exatamente o mesmo a que o empregado teria direito se optasse pelo vale transporte, nos termos do artigo 1º da Lei 7.418/1985, sob pena de ser caracterizada uma redução salarial.

E o condomínio deverá proceder com o desconto de 6% (seis por cento) sobre o salário do empregado, discriminando o desconto em folha de pagamento como vale combustível, para não ser considerado salário e, portanto, não será considerado para base de cálculo de qualquer direito trabalhista ou previdenciário.