O uso de lentes importadas na cirurgia de Catarata: quando o plano é obrigado a custear?

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, confirmou a sentença que determinou o Plano de Saúde a reembolsar o valor integralmente gasto na compra de lentes intraoculares importadas.

Em outra ação patrocinada pelo nosso escritório*, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Rio de Janeiro, ao confirmar a sentença do VI Juizado Especial Cível da mesma Comarca, determinou que a Unimed reembolse o autor nas despesas com a compra de uma lente intraocular importada no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), levando em consideração que o médico é quem deve atestar a melhor opção de tratamento para o seu paciente e não o plano de saúde, pois esse é o entendimento da Súmula 211 do TJRJ.

*Processo n.º 0822865-10.2022.8.19.0001

Entenda o caso:
A recusa em reembolsar a lente solicitada pelo médico, em hospital da rede credenciada e com médico credenciado pelo plano de saúde réu está sendo rechaçada pela Justiça em grande escala.

O entendimento é que a escolha do tratamento não deve ser do plano de saúde, mas sim do profissional especializado, que no caso é o médico que indicou a lente apropriada para patologia do paciente.

A súmula 211 do TJRJ corrobora essa afirmação ao disciplinar que: “Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.”

Quando a lente utilizada na cirurgia do paciente foi imprescindível para o sucesso da operação, tratando-se de material utilizado por determinação expressa da médica responsável pela cirurgia, não havendo lentes nacionais similares ou que alcançariam o mesmo nível de resultado à saúde visual elas deverão ser reembolsadas ou custeadas pelo plano de saúde.

Porém se faz necessária, como elemento primordial de prova que haja relatório médico, anterior a cirurgia, indicando a utilização desse tipo de lente (tórica) – importada – como a melhor opção para o sucesso da cirurgia e correção visual do paciente. O paciente também deverá portar uma comprovação da negativa do plano em reembolsar as lentes importadas.
Caso seu direito de consumidor também esteja sendo negligenciado pelo seu plano de saúde, procure a orientação dos nossos profissionais, através dos nossos canais de atendimento, para que possamos orientá-lo da melhor maneira possível.