Dano, em regra, é compreendido como toda e qualquer lesão a um bem jurídico, seja ele um bem de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Indenizar, vem do latim In Dene, que significa “sem dano” ou “reparar o dano”, o que ocorre com o ressarcimento financeiro. Certas vezes o único caminho possível de se obter um direito é através do Poder Judiciário, e estamos preparados para isso. Através da consultoria, defesa ou propositura de ações que objetivem o ressarcimento de danos causados por descumprimentos de contratos ou direitos, incluindo os danos e abalos morais, podemos ajudá-lo em receber a sua indenização ou minimizar seus danos, seja por ato decorrente de responsabilidade civil, direito do consumidor, direito médico ou descumprimento de contratos imobiliários, bem como as ações indenizatórias e/ou anulatórias movidas contra os entres públicos (municípios, estados ou União Federal).